Lucas FonsecaAdvocacia
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Regularização de imóveis

Escritório em Pindamonhangaba/SP, com atuação em todo o Brasil. Análise da documentação do imóvel e condução do procedimento, em cartório ou na Justiça, com o objetivo de registrar o título em seu nome.

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Regularização Imobiliária

Morar no imóvel nem sempre significa ter o imóvel em seu nome.

Nas transferências entre vivos, como a compra e venda, a propriedade só passa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, pode haver dificuldade para vender, financiar, fazer inventário ou comprovar a propriedade.

O trabalho começa pela análise da matrícula (o registro oficial do imóvel no cartório) e dos documentos. A partir dela, o advogado Lucas Fonseca indica o caminho mais adequado e conduz o procedimento, buscando o registro em nome do cliente.

Serviços

Caminhos para regularizar.

A escolha depende da situação do imóvel, dos documentos disponíveis e do tempo de posse.

01

Usucapião

Judicial ou extrajudicial, em cartório. Modalidades extraordinária, ordinária, especial urbana e especial rural, cada uma com seus requisitos de tempo e de posse.

02

Adjudicação compulsória

Ação judicial ou pedido em cartório para quem tem promessa de compra e venda ou cessão, pagou o imóvel e não consegue obter a escritura.

03

Regularização de matrícula

Retificação de área, averbação de construção (anotar a obra na matrícula), desmembramento, unificação e correção de dados registrais.

04

REURB

Regularização Fundiária Urbana de núcleos informais, nos termos da Lei nº 13.465/2017.

05

Análise documental

Verificação da situação jurídica do imóvel antes da compra, venda ou doação, com orientação sobre riscos e providências.

Do contrato ao registro.

  1. Análise da situação

    Entendemos como o imóvel foi adquirido e há quanto tempo há posse.

  2. Exame da documentação

    Conferimos a matrícula, os contratos, as certidões e os comprovantes.

  3. Escolha do caminho

    Indicamos a via mais adequada, em cartório ou na Justiça.

  4. Busca do registro

    Conduzimos o procedimento e acompanhamos as exigências, buscando o registro do título em seu nome.

Exemplos de situações

  • Imóvel comprado por contrato de gaveta, sem escritura.
  • Vendedor falecido ou que não é mais encontrado.
  • Posse antiga, sem nenhum documento de propriedade.
  • Construção ou área diferente do que consta na matrícula.
  • Compra de imóvel, com dúvida sobre a documentação.

O que separar para o atendimento

  • Documentos pessoais e de estado civil.
  • Matrícula do imóvel, se houver.
  • Contratos, recibos e comprovantes de pagamento.
  • Carnês de IPTU e contas no endereço.
  • Planta ou croqui do imóvel, se houver.

Perguntas frequentes.

Moro em outra cidade. O escritório pode atuar no meu caso?

Sim. O escritório fica em Pindamonhangaba/SP e atua em todo o Brasil. Fale com o escritório para combinar como será o atendimento no seu caso.

Tenho só um contrato de gaveta. Consigo regularizar?

Depende dos documentos e do histórico do imóvel. Se o preço foi quitado, a adjudicação compulsória pode ser o caminho. Em outras situações, a usucapião pode ser mais adequada.

Qual é a diferença entre usucapião em cartório e na Justiça?

A usucapião extrajudicial é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta e demais documentos exigidos em lei. Quando esse caminho não é possível ou há impugnação, a discussão pode seguir na Justiça.

Preciso de advogado para fazer usucapião em cartório?

Sim. A Lei de Registros Públicos exige que o interessado esteja representado por advogado no pedido de usucapião extrajudicial.

Ter a escritura já basta para ser dono?

Não. A escritura precisa ser registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Na compra e venda, é o registro que transfere a propriedade.