Regularização de imóveis
Escritório em Pindamonhangaba/SP, com atuação em todo o Brasil. Análise da documentação do imóvel e condução do procedimento, em cartório ou na Justiça, com o objetivo de registrar o título em seu nome.
Agendar pelo WhatsAppMorar no imóvel nem sempre significa ter o imóvel em seu nome.
Nas transferências entre vivos, como a compra e venda, a propriedade só passa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, pode haver dificuldade para vender, financiar, fazer inventário ou comprovar a propriedade.
O trabalho começa pela análise da matrícula (o registro oficial do imóvel no cartório) e dos documentos. A partir dela, o advogado Lucas Fonseca indica o caminho mais adequado e conduz o procedimento, buscando o registro em nome do cliente.
Caminhos para regularizar.
A escolha depende da situação do imóvel, dos documentos disponíveis e do tempo de posse.
Usucapião
Judicial ou extrajudicial, em cartório. Modalidades extraordinária, ordinária, especial urbana e especial rural, cada uma com seus requisitos de tempo e de posse.
Adjudicação compulsória
Ação judicial ou pedido em cartório para quem tem promessa de compra e venda ou cessão, pagou o imóvel e não consegue obter a escritura.
Regularização de matrícula
Retificação de área, averbação de construção (anotar a obra na matrícula), desmembramento, unificação e correção de dados registrais.
REURB
Regularização Fundiária Urbana de núcleos informais, nos termos da Lei nº 13.465/2017.
Análise documental
Verificação da situação jurídica do imóvel antes da compra, venda ou doação, com orientação sobre riscos e providências.
Do contrato ao registro.
Análise da situação
Entendemos como o imóvel foi adquirido e há quanto tempo há posse.
Exame da documentação
Conferimos a matrícula, os contratos, as certidões e os comprovantes.
Escolha do caminho
Indicamos a via mais adequada, em cartório ou na Justiça.
Busca do registro
Conduzimos o procedimento e acompanhamos as exigências, buscando o registro do título em seu nome.
Exemplos de situações
- Imóvel comprado por contrato de gaveta, sem escritura.
- Vendedor falecido ou que não é mais encontrado.
- Posse antiga, sem nenhum documento de propriedade.
- Construção ou área diferente do que consta na matrícula.
- Compra de imóvel, com dúvida sobre a documentação.
O que separar para o atendimento
- Documentos pessoais e de estado civil.
- Matrícula do imóvel, se houver.
- Contratos, recibos e comprovantes de pagamento.
- Carnês de IPTU e contas no endereço.
- Planta ou croqui do imóvel, se houver.
Perguntas frequentes.
Moro em outra cidade. O escritório pode atuar no meu caso?
Sim. O escritório fica em Pindamonhangaba/SP e atua em todo o Brasil. Fale com o escritório para combinar como será o atendimento no seu caso.
Tenho só um contrato de gaveta. Consigo regularizar?
Depende dos documentos e do histórico do imóvel. Se o preço foi quitado, a adjudicação compulsória pode ser o caminho. Em outras situações, a usucapião pode ser mais adequada.
Qual é a diferença entre usucapião em cartório e na Justiça?
A usucapião extrajudicial é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta e demais documentos exigidos em lei. Quando esse caminho não é possível ou há impugnação, a discussão pode seguir na Justiça.
Preciso de advogado para fazer usucapião em cartório?
Sim. A Lei de Registros Públicos exige que o interessado esteja representado por advogado no pedido de usucapião extrajudicial.
Ter a escritura já basta para ser dono?
Não. A escritura precisa ser registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Na compra e venda, é o registro que transfere a propriedade.