Lucas FonsecaAdvocacia

Advogado para aposentadoria

Escritório em Pindamonhangaba/SP, com atuação em todo o Brasil. Análise do histórico contributivo para identificar a regra aplicável ao seu caso, do planejamento ao pedido, ao recurso e à ação judicial.

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Direito Previdenciário · Aposentadoria

A mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), convivem regras diferentes, que levam a datas e valores diferentes. Por isso, o trabalho começa pela conferência do CNIS (o cadastro do INSS com seus vínculos e contribuições).

Em seguida, simulamos as regras aplicáveis e explicamos as opções para que a decisão de quando e como pedir seja tomada com informação.

Modalidades

Tipos de aposentadoria.

Os requisitos abaixo são um resumo. A análise do caso indica qual regra se aplica.

01

Por idade

Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos de contribuição. Para homens filiados depois da reforma, o mínimo é de 20 anos.

02

Regras de transição

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Quem completou os requisitos antes dessa data mantém as regras anteriores.

03

Especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou substâncias químicas. A comprovação costuma ser feita com o PPP (documento da empresa sobre as condições de trabalho) e os laudos técnicos.

04

Da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, com requisitos reduzidos, conforme o caso e o grau da deficiência avaliado.

05

Rural

60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural comprovada.

Do CNIS ao pedido.

  1. Conferência do CNIS

    Verificamos vínculos, contribuições e períodos que possam estar faltando.

  2. Comprovação de períodos

    Reunimos os documentos de tempo rural, especial ou vínculos antigos, quando houver.

  3. Simulação das regras

    Comparamos as regras aplicáveis, com datas e efeitos de cada uma.

  4. Pedido e acompanhamento

    Cuidamos do pedido no INSS e, se necessário, do recurso ou da ação.

Outros serviços

  • Planejamento: simulação para definir a melhor data e modalidade de aposentadoria.
  • Revisão: análise do cálculo da renda mensal inicial de quem já se aposentou. O prazo é, em regra, de 10 anos.
  • Recursos e ações: quando o pedido é negado ou o tempo de contribuição não é reconhecido.

O que separar para o atendimento

  • Documento de identidade e CPF.
  • Todas as carteiras de trabalho e carnês de contribuição.
  • Extrato do CNIS, disponível no Meu INSS.
  • PPP e laudos, se houve trabalho com agentes nocivos.
  • Documentos de atividade rural, se houver.

Perguntas frequentes.

Moro em outra cidade. O escritório pode atuar no meu caso?

Sim. O escritório fica em Pindamonhangaba/SP e atua em todo o Brasil. Fale com o escritório para combinar como será o atendimento no seu caso.

Como saber se já posso me aposentar?

É preciso comparar o seu histórico no CNIS com cada regra em vigor. O Meu INSS traz uma simulação, mas ela só considera os dados que já estão no sistema, e períodos faltantes podem alterar o resultado.

Tempo rural ou de trabalho especial pode ser contado?

Pode, conforme o período e a regra aplicável, desde que haja comprovação. Esses períodos podem não constar do CNIS e precisam ser demonstrados com documentos.

Minha aposentadoria foi negada. Ainda há o que fazer?

Em regra, sim. É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão ou discutir o caso na Justiça. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis.