Advogado para aposentadoria
Escritório em Pindamonhangaba/SP, com atuação em todo o Brasil. Análise do histórico contributivo para identificar a regra aplicável ao seu caso, do planejamento ao pedido, ao recurso e à ação judicial.
Agendar pelo WhatsAppA mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma regra.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), convivem regras diferentes, que levam a datas e valores diferentes. Por isso, o trabalho começa pela conferência do CNIS (o cadastro do INSS com seus vínculos e contribuições).
Em seguida, simulamos as regras aplicáveis e explicamos as opções para que a decisão de quando e como pedir seja tomada com informação.
Tipos de aposentadoria.
Os requisitos abaixo são um resumo. A análise do caso indica qual regra se aplica.
Por idade
Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos de contribuição. Para homens filiados depois da reforma, o mínimo é de 20 anos.
Regras de transição
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Quem completou os requisitos antes dessa data mantém as regras anteriores.
Especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou substâncias químicas. A comprovação costuma ser feita com o PPP (documento da empresa sobre as condições de trabalho) e os laudos técnicos.
Da pessoa com deficiência
Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, com requisitos reduzidos, conforme o caso e o grau da deficiência avaliado.
Rural
60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural comprovada.
Do CNIS ao pedido.
Conferência do CNIS
Verificamos vínculos, contribuições e períodos que possam estar faltando.
Comprovação de períodos
Reunimos os documentos de tempo rural, especial ou vínculos antigos, quando houver.
Simulação das regras
Comparamos as regras aplicáveis, com datas e efeitos de cada uma.
Pedido e acompanhamento
Cuidamos do pedido no INSS e, se necessário, do recurso ou da ação.
Outros serviços
- Planejamento: simulação para definir a melhor data e modalidade de aposentadoria.
- Revisão: análise do cálculo da renda mensal inicial de quem já se aposentou. O prazo é, em regra, de 10 anos.
- Recursos e ações: quando o pedido é negado ou o tempo de contribuição não é reconhecido.
O que separar para o atendimento
- Documento de identidade e CPF.
- Todas as carteiras de trabalho e carnês de contribuição.
- Extrato do CNIS, disponível no Meu INSS.
- PPP e laudos, se houve trabalho com agentes nocivos.
- Documentos de atividade rural, se houver.
Perguntas frequentes.
Moro em outra cidade. O escritório pode atuar no meu caso?
Sim. O escritório fica em Pindamonhangaba/SP e atua em todo o Brasil. Fale com o escritório para combinar como será o atendimento no seu caso.
Como saber se já posso me aposentar?
É preciso comparar o seu histórico no CNIS com cada regra em vigor. O Meu INSS traz uma simulação, mas ela só considera os dados que já estão no sistema, e períodos faltantes podem alterar o resultado.
Tempo rural ou de trabalho especial pode ser contado?
Pode, conforme o período e a regra aplicável, desde que haja comprovação. Esses períodos podem não constar do CNIS e precisam ser demonstrados com documentos.
Minha aposentadoria foi negada. Ainda há o que fazer?
Em regra, sim. É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão ou discutir o caso na Justiça. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis.