Lucas FonsecaAdvocacia

Advogado para BPC/LOAS

Escritório em Pindamonhangaba/SP, com atuação em todo o Brasil. Orientação sobre o Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, do pedido no INSS ao recurso e à ação judicial.

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Direito Previdenciário · BPC/LOAS

Um salário mínimo por mês, sem exigir contribuição.

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família.

É um benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS, mas depende da comprovação dos requisitos e do cadastro atualizado.

Requisitos

Quem pode ter direito.

Além da idade ou da deficiência, é preciso demonstrar a situação de vulnerabilidade da família.

01

Pessoa idosa

A partir de 65 anos de idade.

02

Pessoa com deficiência

De qualquer idade, com impedimento de longo prazo (ao menos 2 anos) que dificulte a participação plena na sociedade, verificado em avaliação médica e social.

03

Renda da família

O critério da lei é a renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas outros elementos também podem ser usados para comprovar a vulnerabilidade. A lei permite que o regulamento amplie esse limite para até 1/2 salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos da família com saúde.

04

CadÚnico

A inscrição no Cadastro Único é requisito do benefício, e vale mantê-la atualizada.

Da análise à decisão do INSS.

  1. Análise dos requisitos

    Verificamos a situação da pessoa e a composição da renda familiar.

  2. Organização dos documentos

    Conferimos o CadÚnico, os laudos e os exames antes do pedido.

  3. Pedido no INSS

    Orientamos o requerimento e o acompanhamento das avaliações.

  4. Recurso ou ação

    Em caso de negativa, atuamos no recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou na ação judicial.

Possíveis motivos de negativa

  • Renda familiar considerada acima do limite.
  • Avaliação que não reconhece a deficiência ou o impedimento de longo prazo.
  • CadÚnico desatualizado ou com dados divergentes.

O que separar para o atendimento

  • Documentos pessoais de quem pede o benefício e de quem mora na casa.
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico.
  • Comprovantes de renda da família.
  • Laudos, exames e receitas, nos casos de deficiência.
  • Carta de decisão do INSS, se houver.

Perguntas frequentes.

Moro em outra cidade. O escritório pode atuar no meu caso?

Sim. O escritório fica em Pindamonhangaba/SP e atua em todo o Brasil. Fale com o escritório para combinar como será o atendimento no seu caso.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber?

Sim. O BPC não exige contribuição, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

O BPC paga 13º ou deixa pensão por morte?

Não. Por ser assistencial, o benefício não tem 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.

Posso receber o BPC junto com outro benefício?

Em regra, não: o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

A renda de outra pessoa da casa impede o benefício?

Não necessariamente. A lei define quem entra no cálculo, e benefício de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família pode ficar de fora. Vale analisar a composição da renda antes de concluir que não há direito.

O INSS negou o BPC. O que fazer?

É possível apresentar recurso ao CRPS em até 30 dias da ciência da decisão ou propor ação judicial. O caminho depende do motivo da negativa.