Advogado para BPC/LOAS
Escritório em Pindamonhangaba/SP, com atuação em todo o Brasil. Orientação sobre o Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, do pedido no INSS ao recurso e à ação judicial.
Agendar pelo WhatsAppUm salário mínimo por mês, sem exigir contribuição.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família.
É um benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS, mas depende da comprovação dos requisitos e do cadastro atualizado.
Quem pode ter direito.
Além da idade ou da deficiência, é preciso demonstrar a situação de vulnerabilidade da família.
Pessoa idosa
A partir de 65 anos de idade.
Pessoa com deficiência
De qualquer idade, com impedimento de longo prazo (ao menos 2 anos) que dificulte a participação plena na sociedade, verificado em avaliação médica e social.
Renda da família
O critério da lei é a renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas outros elementos também podem ser usados para comprovar a vulnerabilidade. A lei permite que o regulamento amplie esse limite para até 1/2 salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos da família com saúde.
CadÚnico
A inscrição no Cadastro Único é requisito do benefício, e vale mantê-la atualizada.
Da análise à decisão do INSS.
Análise dos requisitos
Verificamos a situação da pessoa e a composição da renda familiar.
Organização dos documentos
Conferimos o CadÚnico, os laudos e os exames antes do pedido.
Pedido no INSS
Orientamos o requerimento e o acompanhamento das avaliações.
Recurso ou ação
Em caso de negativa, atuamos no recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou na ação judicial.
Possíveis motivos de negativa
- Renda familiar considerada acima do limite.
- Avaliação que não reconhece a deficiência ou o impedimento de longo prazo.
- CadÚnico desatualizado ou com dados divergentes.
O que separar para o atendimento
- Documentos pessoais de quem pede o benefício e de quem mora na casa.
- Comprovante de inscrição no CadÚnico.
- Comprovantes de renda da família.
- Laudos, exames e receitas, nos casos de deficiência.
- Carta de decisão do INSS, se houver.
Perguntas frequentes.
Moro em outra cidade. O escritório pode atuar no meu caso?
Sim. O escritório fica em Pindamonhangaba/SP e atua em todo o Brasil. Fale com o escritório para combinar como será o atendimento no seu caso.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber?
Sim. O BPC não exige contribuição, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
O BPC paga 13º ou deixa pensão por morte?
Não. Por ser assistencial, o benefício não tem 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.
Posso receber o BPC junto com outro benefício?
Em regra, não: o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
A renda de outra pessoa da casa impede o benefício?
Não necessariamente. A lei define quem entra no cálculo, e benefício de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família pode ficar de fora. Vale analisar a composição da renda antes de concluir que não há direito.
O INSS negou o BPC. O que fazer?
É possível apresentar recurso ao CRPS em até 30 dias da ciência da decisão ou propor ação judicial. O caminho depende do motivo da negativa.